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REGULAMENTO – PROMOÇÃO INDIQUE UM AMIGO

  • Empresa prestadora do benefício: Hub Telecom LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 46.153.311/0001-91, situada em Itaperuçu/PR, Rua Jeronimo de Albuquerque, 608, bairro Centro, neste regulamento chamada de PRESTADORA.
  • Objeto: Desconto pontuais nas mensalidades por indicação.
  • C. Condições da adesão: Antes de aderir a Promoção, o assinante deve ler o presente Regulamento. A adesão implica na aceitação total das condições e normas descritas no presente documento, declarando o Assinante expressa anuência aos referidos documentos.
  1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO
  • 1.1  A Promoção “INDIQUE UM AMIGO” (doravante denominada Promoção), realizada pela Prestadora tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços da PRESTADORA, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o Assinante/amigo.
  • 1.2  A Promoção consiste em conceder descontos na mensalidade ao Assinante com um serviço ativo junto a PRESTADORA, conforme indicação de amigos por ele realizadas.
  1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ABRANGÊNCIA

2.1 São elegíveis à presente Promoção os Assinantes, pessoas físicas, que estiverem situados na cidade de Itaperuçu-PR, Rio Branco do Sul-PR, Curitiba-PR, em dia com suas obrigações financeiras junto à PRESTADORA e com viabilidade técnica para prestação dos serviços.

Este regulamento é válido a partir das 00:00 hora do dia 01/10/2023 e até às 23:59 horas dos 31/12/2024, de acordo com o horário oficial de Brasília – DF.

 

2.1.2 Os clientes elegíveis a Promoção são subdivididos em dois grupos, sendo esses: a) ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Banda Larga Fixa residencial ativo e que realiza o processo de indicação.

  1. b) ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir, diretamente no canal exclusivo desta promoção, um serviço da prestadora, por meio da indicação do assinante indicador.

2.1.3 O Assinante Indicador não poderá realizar a indicação para si mesmo, de modo que o Assinante Indicado e o Assinante Indicador não poderão ser a mesma pessoa.

2.2 Para usufruir desta Oferta Promocional, o Assinante deverá cumprir todas as obrigações aqui descritas, bem como estar adimplente com a Prestadora. Verificada a inadimplência do Assinante, o mesmo poderá ficar impedido de utilizar os benefícios aqui descritos.

2.3 O desconto é sobre o valor da mensalidade e não sobre o valor dos serviços contratados.

  1. CARACTERÍSTICASDAOFERTAPROMOCIONALEBENEFÍCIOS

3.1 A PRESTADORA, através da presente Promoção, concede ao Assinante descontos pontuais em sua mensalidade, no caso de indicação para outros usuários.

3.2 A promoção só é aplicável ao amigo cujo CPF não esteja cadastrado como cliente ativo de qualquer serviço prestado pela PRESTADORA.

3.3 O cliente só adquire o direito ao desconto se o amigo indicado contratar efetivamente qualquer dos serviços prestados pela PRESTADORA. Para os fins desse regulamento, considera-se como contratação efetiva a assinatura dos contratos dos respectivos

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serviços, na forma indicada no item 3.3.6 e 4.1 e habilitação no sistema de gestão da PRESTADORA.

3.4 Os planos elegíveis para a presente Promoção são os abaixo relacionados:

Serviço Contratado Planos

Plano Light Banda Larga Fixa Plano Speed

Plano Liberty Plano Max

3.5 Para ter acesso aos benefícios aqui descritos, o Assinante deverá seguir o processo abaixo:

3.5.1 Toda e qualquer indicação deve ser realizada no site https://www.hubinternet.com.br/indiqueumamigo. Indicações verbais ou por qualquer outro meio diverso daquele não são válidas.

3.5.2 Para indicar um Assinante, o Indicador deverá acessar o site https://www.hubinternet.com.br/indiqueumamigo e efetuar a indicação através do link do canal da promoção, preenchendo dois formulários com nome completo, números para contato e o CPF, que serão salvos na plataforma da PRESTADORA.

3.5.3 O Assinante Indicado receberá o retorno para confirmar as informações sobre a indicação e os procedimentos para o seu cadastramento nesta promoção. O cadastro será feito no ato do contato da validação, não sendo permitido outro meio.

3.5.3.1 O contato a que se refere o item anterior será realizado pelo setor de Indique um Amigo, mediante acesso às informações pessoais constantes nos formulários mencionados no item 3.3.2.

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3.5.4 Todas as indicações realizadas terão prazos de validades por período de 07 (sete) dias, a contar da data de envio do formulário. Os contatos ao Assinante Indicado e ao Assinante Indicador, esse último quando for o caso, serão efetuados durante o prazo de validade. Após esse período, caso não tenhamos um retorno por parte dos Assinantes, a indicação será cancelada e para participar da promoção, o Indicador deverá enviar uma nova solicitação de indicação.

3.5.5 No caso de indicações duplicadas por indicadores diferentes será considerada apenas a primeira indicação, de acordo com a data de preenchimento, realizando, para tanto, análises de data e horário.

3.5.5.1 A análise das informações terá como base a data e horário que as informações constarem nos sistemas da Prestadora, independente da data do envio dos formulários.

3.5.6 No processo de ativação do Assinante Indicado é necessário que este realize a Assinatura dos Contratos necessários à prestação do serviço e permanência por meio de fotos e assinatura eletronica.

3.5.6.1 O prazo para envio das fotos e assinatura dos contratos é de até 4 dias corridos, contados da data que o setor de Indique um Amigo realizar o contato e cadastrar a venda no sistema. Caso o processo não seja efetivado nesse prazo, o Indicador perderá a indicação.

3.5.6.2 As fotos enviadas pelo Assinante Indicado devem estar totalmente legíveis, e devem seguir os padrões solicitados pela Empresa (não serão aceitas fotos sem camisa ou sem a roupa, nem fotos que, pela boa moral, sejam consideradas reprováveis para a execução do processo).

3.5.6.3 Caso o Assinante Indicado não siga os padrões de fotos exigidos pela Prestadora, estas sejam rejeitadas no processo de validação, deverá o Assinante Indicado acompanhar o processo e enviar novas fotos, dentro do prazo estipulado no item 4.6.1.

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3.5.6.4 O não envio das fotos e assinatura dos contratos no prazo informado acarretará a perda da indicação e o Assinante Indicador perderá o direito ao desconto.

3.6 Os descontos concedidos são os constantes abaixo:

Serviço Contratado Valores do Desconto (R$) Valor do Desconto: 100%

Banda Larga Fixa (Aplicável a todos os planos disponíveis)

3.7 Em caso de identificação de uso de robôs ou abertura de cadastros suspeitos, a PRESTADORA está apta a investigar se o indicador que está agindo de má fé, reservando-se o direito de não conceder os benefícios das indicações com adesão concluída.

4 DA INSERÇÃO DO DESCONTO

4.1 O desconto será concedido somente após a confirmação e aprovação do cadastro do amigo indicado, que se dará através da instalação, ativação e assinatura do contrato com um dos serviços, de acordo com a política interna da Empresa.

4.1.1 O desconto será concedido no mês seguinte a confirmação e aprovação da indicação, nos termos do item 5.1.

4.2 O desconto é exclusivo para o contrato do ASSINANTE INDICADOR, sendo intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro contrato. A confirmação dos dados, para validade da indicação é de inteira responsabilidade do ASSINANTE INDICADOR. Depois de enviado, não terá como alterar e o desconto será concedido no sistema do CPF informado para indicação.

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Base do desconto: A base do desconto é o plano que o assinante indicador possua no momento da indicação.

     

4.3 Caso o ASSINANTE possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado no ponto que o ASSINANTE desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o Assinante deseja a inserção do desconto.

4.4 Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro sistema.

5 PERÍODO DE ADESÃO, VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DA OFERTA PROMOCIONAL

5.1 A adesão a essa Promoção poderá ocorrer a partir das 00:00 hora do dia 10/10/2023 e até às 23:59 horas dos 31/12/2023, de acordo com o horário oficial de Brasília – DF, podendo esse período ser prorrogado, a exclusivo critério da PRESTADORA.

5.2 A Promoção e suas condições poderão sofrer alteração, suspensão ou encerramento, a qualquer tempo, para novas adesões, bem como poderão ser alteradas, suspensas e/ou encerradas para os Assinante que a tenham contratado, sem que constitua qualquer direito ao Assinante quanto a manutenção da Oferta Promocional, independente de aviso prévio

  1. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO

6.1 Em caso de suspensão temporária do serviço por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da suspensão.

  1. DEMAIS REGRAS DA PROMOÇÃO

7.1 A Prestadora reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.

7.2 Promoção válida dentro da área geográfica atendida pela Prestadora.

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7.3 A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para o Assinante Indicado quanto para o Indicador.

7.5 O Assinante Indicador fica desde já advertido que o desconto só será concedido se a realização do processo de venda ocorrer por meio do canal INDIQUE UM AMIGO. Se, por qualquer motivo, a venda ocorrer por outro canal de atendimento (como por exemplo, se o Assinante Indicado entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar os serviços) ainda que o prazo de 7 (sete) dias para a PRESTADORA realizar o contato não tenha se exaurido o desconto não será fornecido. Ou seja, qualquer outra forma de adesão diversa do Indique Um amigo não gerará os benefícios aqui descritos. Em respeito à privacidade do Usuário Indicado, a PRESTADORA não poderá ceder quaisquer documentos que comprove a efetivação da venda por outro canal de atendimento ao Assinante Indicador, mas é possível que o Assinante Indicado requeira a prova (ligação, mensagens, e-mails ou outros).

7.6 Por mês, o Assinante Indicador receberá apenas um desconto, por serviço indicado. Logo, em caso de duas indicações confirmadas em um mês, o Assinante Indicador receberá os descontos em meses subsequentes.

7.7 A PRESTADORA não se responsabiliza por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, sobre os quais não possa exercer qualquer controle.

7.8 A PRESTADORA não é responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o cadastro com o objetivo de realizar a inclusão de dados junto ao sistema INDIQUE UM AMIGO, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), sobre os quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da PRESTADORA em prorrogar o período de participação.

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7.9 Ao participar desta Campanha, todos os participantes autorizam a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados fornecidos junto à plataforma INDIQUE UM AMIGO, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro e/ou envio de mídia publicitária, sem qualquer ônus, sendo certo o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

7.10 Ao cumprir as condições de participação, o ASSINANTE INDICADO e o ASSINANTE INDICADOR aceitam os termos do presente Regulamento, ao qual adere, de forma que a PRESTADORA poderá utilizar, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais, nos limites aqui dispostos.

7.11 A PRESTADORA, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e regulamentações e ao fiel cumprimento da execução das ações previstas neste regulamento, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

7.12 A PRESTADORA garante que, os dados dos Participantes serão acessados somente por colaboradores devidamente autorizados, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709/2018), sempre com o objetivo de execução e operacionalização das ações aqui, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade de acordo com este Regulamento e com a Política de Privacidade disponível no hotsite.

7.13 As obrigações de confidencialidade acima previstas não se aplicam a informações disponibilizadas que (i) forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas; (ii) passarem a ser de domínio público após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste regulamento; (iii) devam ser

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reveladas em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre uma das partes, somente até a extensão de tal ordem; ou (iv) forem independentemente obtidas ou desenvolvidas pela PRESTADORA sem qualquer violação das obrigações previstas neste Regulamento.

7.14 Declaro e concordo que os dados pessoais por mim fornecidos poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação do consentimento, para (i) cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou (ii) desde que anonimizados (quando perde a possibilidade de associação a um indivíduo, deixando assim de ser considerados dados pessoais para o fim da LGPD).

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Para mais informações, entre em contato com nosso SAC, através do whatsapp 41 9696-3067.

Local e data: Rio Branco do Sul -PR, 10 de outubro de 2023

HUB TELECOM LTDA

46.153.311/0001-91

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